Pensamento do Dia !!

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Sitio Madregaia - Vamos plantar !!!

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS - UNESCO
1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida. 
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.

6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
Preâmbulo:
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Proclama-se o seguinte
Artigo 1º 
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º 
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. 
Artigo 3º 
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia. 
Artigo 4º 
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito. 
Artigo 5º 
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito. 
Artigo 6º 
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. 
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante. 
Artigo 7º 
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º 
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas. 
Artigo 9º 
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º 
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem. 
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal. 
Artigo 11º 
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º 
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio. 
Artigo 13º 
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal. 
Artigo 14º 
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
Declaração Universal do Direito das Plantas
Considerando o alarmante e imenso desaparecimento de vegetação no mundo e, sobretudo nos trópicos, onde a abundância de vida é bastante conhecida, cabe a nós humanos que temos a capacidade mental e raciocínio, falarmos (e agirmos) em defesa de todos os seres vivos da terra e, particularmente em nome das plantas, o que acarreta benefícios para nós mesmos.

Considerando que o crescimento populacional mundial acontece às custas da Natureza, é preciso tomarmos medidas imediatas para reduzirmos os danos que a ela são causados.

Considerando que as plantas absorvem o gás carbônico e emitem oxigênio vital para vida do planeta, devemos cuidar em especial dos bosques tropicais que são particularmente importantes para uma maior produção de oxigênio em todo o mundo.

Considerando que as plantas também estão envolvidas no ciclo da água, uma vez que nas maiores altitudes de muitos países tropicais, em selvas encobertas nascem rios e lógico que a vegetação dessas regiões por ser vital também merece ser protegida
  
Considerando que a prática agrícola da devastação e queimadas causam danos, reduzindo a qualidade do solo e seus níveis de nutrientes, o que reduz sua produtividade, devemos coibir tais práticas.

Considerando que a exploração descontrolada de madeira para lenha e a criação excessiva de pastos para animais, contribuem para a desertificação da terra, devemos
também evitar tal descontrole.

Considerando que a exploração indiscriminada de minérios e o uso excessivo de fertilizantes químicos podem contaminar: rios, lagos e mares, causando desequilíbrio na biodiversidade marinha, como já ocorre com a catastrófica floração de microalgas no Atlântico Norte e a proliferação de plantas aquáticas, devemos evitar essas tragédias.

Considerando que todos os indivíduos do reino animal, incluindo os humanos vivem principalmente das plantas ainda que não sejam 100|% vegetarianos, precisamos estar atentos à preservação de todos os vegetais.
  
Considerando que as plantas são seres que respondem diante de uma enorme variedade de estímulos : percebem a luz, têm um sofisticado e maravilhoso sistema harmônico de vida em contato direto com seu ambiente, os que o torna seres extraordinários, que compartilham conosco quase a quinta parte de seus genes e o próprio planeta, devemos protege-los e respeita-los, assinamos a declaração que se segue:


Declaramos estar de acordo com as seguintes regras e princípios:

Artigo 1º - Declaramos por princípio, que as plantas têm direito de viver tanto quanto os animais , livres da exploração humana excessiva, seja em nome da Ciência ou por recreação, exibição ou serviço, alimentação ou moda. O objetivo principal é evitar o risco de extinção de qualquer espécie. Uma vegetação sadia, favorece tanto aos humanos quanto aos animais.

 Artigo 2º -  Devemos interferir com todos os meios para ajudar as espécies em risco de extinção.

Artigo 3º - Devemos proteger todos os lugares inclusive áreas distantes com vegetação endêmica, desde as selvas encobertas, planícies e planaltos e canyons, locais ermos, manguezais e desertos, as zonas úmidas frágeis, bem como as zonas cobertas de vegetação do cerrado que devem ser protegidas.

Artigo 4º - Proteger o mundo em desenvolvimento que ainda tem bosques tropicais contra o uso indiscriminado de equipamento mecânico altamente destrutivo, como: moto-serras e ainda ferramentas de menor poder destrutivo como os machados. Buscar criar uma legislação contra toda a devastação indiscriminada nesses países.

Artigo 5º - Não coletar em florestas, bosques ou parques plantas endêmicas que tenham sido arrancadas sem terem sido cultivadas. Além disso, não criar herbários de plantas raras algumas com risco de extinção.
  
Artigo 6º - Eliminemos todas as expressões depreciativas às plantas como:
Mato, erva daninha, etc., além de sinônimos do tipo: subvegetação, plantas invasoras e palavras congêneres. Sobretudo, levar em conta que cada planta tem um nome, o chamado nome científico, que a identifica por gênero, espécie e indica a família a qual pertence. Para tanto é necessário educar ao respeito desde a mais tenra infância a partir do ensino fundamental até ao nível universitário. Deste modo aprenderemos a observas, compreender e querer bem às plantas.

Artigo 7º - Evitar qualquer tipo de crueldade contra as plantas como; podas inadequadas, desmatamento excessivo ou outro procedimento imprudente que possa muitas vezes causar a morte do vegetal.
  
Artigo 8º - Limitar e estancar o cultivo destrutivo conhecido como poda e queimadas ao dedicar-se às causas sociais e ecológicas subjacentes.

Artigo 9º - Evitar o uso de fogo a todo custo. O fogo envolve o risco de propagar-se a zonas de vegetação contínua e destruir para sempre a biodiversidade e o clima da região.   
  
Artigo 10º - Recomendar métodos não degradantes como alternativas à prática da poda e queimadas, abandonar o uso do fogo, reduzir a monocultura, trocando as espécies a cultivar e conservando as bactérias que fixam nitrogênio como rizóbio (um tipo de bactéria) e fungos microscópicos, etc. Pedir orientação aos especialistas em agricultura.

Artigo 11º - Fomentar o cultivo de plantas alimentícias, medicinais , ornamentais e outras plantas úteis de todas as categorias e protege-las contra insetos e outras animais de forma que o ambiente não sofra em nenhum momento.

Artigo 12º - O botânico pesquisador deve estar trabalhando com pessoas que se dedicam a cuidar de plantas vivas. As instituições científicas, as universidades e os jardins botânicos devem dispor de horticultores treinados e com muita experiência no cultivo das plantas, e levará em conta a possibilidade de cultivo em altitudes e climas diferenciados, ou criando o ambiente adequado para tal.

Artigo 13º - Formar bancos de sementes e germinadores para o cultivo genético das plantas e, formar viveiros em cada região com sua vegetação típica e não apenas para uso do homem, para seu proveito, alimentação ou uso ornamental, destino de todas as plantas, como se fosse um herbário vivo e mantê-lo cuidadosamente. Fomentar o desenvolvimento de viveiros em geral.

Artigo 14º - Devemos fazer com que haja continuidade no cuidado com as  plantas tanto em coleções públicas como nas particulares, freqüentemente aos cuidados de pessoas adultas responsáveis.

 

Artigo 15º - Muitas sementes se perdem na Natureza e nós humanos podemos e devemos ajudar a propagar e cultivar de forma controlada.

Artigo 16º - Ainda que as próprias plantas tratem de curar suas feridas e enfermidades nós humanos podemos interferir por exemplo com selantes de feridas e  fumigação. Há peritos nesta matéria para manter as plantas saudáveis que nos rodeiam,do mesmo modo que há veterinários para os animais
  
Artigo 17º - Aplicar os princípios e regas na Convenção para Combater a Desertificação das Nações Unidas (CCD) e banir a exploração descontrolada de madeira para lenha e o excessivo desmatamento para a criação de pastos para animais.

Artigo 18º - Usar preferencialmente adubo orgânico para o cultivo das plantas. As plantas mortas devem ser usadas em adubos ao invés de queima-las. E as árvores mortas deixadas em seu local de origem como habitat para outras espécies.

Artigo 19º - As plantas para o uso científico devem ser cultivadas em viveiros especiais ou em jardins botânicos. Com a ciência moderna, sobretudo na genética, há uma enorme quantidade de informação escondida nas plantas que podem ser estudadas em benefício dos próprios vegetais e dos demais seres incluindo a nós mesmos.

Artigo 20º - Devemos aprender a conviver com as plantas e particularmente com as árvores que nos proporcionam tantos benefícios. As árvores que têm significados históricos devem ter proteção especial.

Artigo 21º - Devemos de eliminar as causas que destroem a camada de ozônio. Sua destruição é danosa para a ADN, a fotossíntese, a polinização, a germinação e o crescimento das plantas. Cuidar de eliminar as causas das mudanças climáticas. Já se nota uma modificação na temperatura ambiental com mudanças climáticas importantes e implicações a plantas em todo o mundo.

 Artigo 22º - Facilitar os movimentos que defendem as plantas para que expressem seus critérios e possam ter voto em instâncias de governo para que não avance a devastação do planeta. Isto deve ter o respaldo de uma organização internacional que se ocupe dos direitos das plantas e aplique o princípio de “Reverência à vida”.